Proposta de regimento interno para o FPES
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1° O Fórum Paraense de Economia Solidária - FPES, expressão estadual do Fórum Brasileiro de Economia Solidária – FBES, é uma articulação militante e autogestionária de empreendimentos e empreendedores; entidades não governamentais de assessoria e assessores; e, gestores públicos que formam o Movimento pela Economia Solidária no Pará e tem por finalidade elaborar e lutar para implementar, em todas as esferas da Sociedade e do Estado, no âmbito Estadual, iniciativas próprias e políticas públicas, destinadas a fortalecer e expandir as práticas e valores da Economia Solidária, conforme os princípios firmados no âmbito do FBES, baseados na cooperação, na inclusão sócio-produtiva, na democracia participativa e no combate à qualquer forma de discriminação, exploração ou opressão, no sentido de assegurar à população em geral e aos empreendedores/as solidários/as e consumidores do comércio justo, em específico, o pleno exercício de sua cidadania, sendo seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.
CAPÍTULO II
Das Competências e Atribuições
Art. 2° O Fórum Paraense de Economia Solidária - FPES tem as seguintes competências:
I – promover a Economia Solidária, enquanto política pública e como prática de grupos e indivíduos, visando a eqüidade nas relações sociais, econômicas e políticas na Sociedade;
II – estimular e realizar ações voltadas para a formação e a capacitação profissional, técnica e teórica dos seus membros: empreendedores/as, assessores/as e gestores/as;
III – articular a integração dos Programas e Projetos de Governo, nas diversas instâncias da Administração Pública, no que concerne às políticas públicas para o fortalecimento e expansão da Economia Solidária;
IV – monitorar as políticas públicas comprometidas com a Economia Solidária, desenvolvendo ações de Controle Social autônomas;
V – estabelecer articulações com os organismos públicos e privados, em âmbito estadual, nacional e internacional que tenham incidência no Pará, para o desenvolvimento de eventos, ações e projetos de fortalecimento da Economia Solidária;
VI – acompanhar e fiscalizar a legislação em vigor, exigindo o seu cumprimento, no que se refere aos direitos assegurados aos emprendedores e consumidores solidários;
VII – acompanhar e divulgar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à Economia Solidária, nas Casas Legislativas Nacional, Estadual e Municipais;
VIII – propor medidas normativas que fomentem a Economia Solidária;
IX – propor medidas normativas que modifiquem, revoguem ou derroguem leis, regulamentos, usos e costumes que consistam em discriminação contra as práticas de Economia Solidária;
X – estimular a criação dos Conselhos de Economia Solidária nos municípios paraenses e o fortalecimento do Conselho Estadual;
XI – manter permanente articulação com os movimentos sociais populares e com os organismos governamentais visando o fortalecimento da Economia Solidária;
XII – integrar-se aos processos preparatórios das Conferências Nacionais e Mundiais, nos quais se vislumbre interesses da Economia Solidária;
XIII – divulgar as resoluções, documentos, tratados e convenções internacionais referentes à Economia Solidária, firmados em seus próprios eventos, estabelecendo estratégias para a sua efetividade;
XIV – estimular intercâmbio e firmar parcerias com organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com o intuito de fomentar e promover a Economia Solidária no estado do Pará;
XV – dar amplo conhecimento de qualquer alteração que houver neste Regimento Interno;
XVI – praticar outros atos, pertinentes à melhoria nas condições de vida e direitos dos segmentos que representa e o satisfatório funcionamento do FPES, desde que não contrariem as competências neste Regimento e os princípios de Economia Solidária.
CAPÍTULO III
Da Estrutura
Art. 3° O FPES é constituído com a seguinte estrutura organizativa e instâncias deliberativas:
1 – Coordenação Executiva Estadual(CEE);
2 – Coordenações Executivas Municipais(CEM);
Da Natureza e Finalidade
Art. 1° O Fórum Paraense de Economia Solidária - FPES, expressão estadual do Fórum Brasileiro de Economia Solidária – FBES, é uma articulação militante e autogestionária de empreendimentos e empreendedores; entidades não governamentais de assessoria e assessores; e, gestores públicos que formam o Movimento pela Economia Solidária no Pará e tem por finalidade elaborar e lutar para implementar, em todas as esferas da Sociedade e do Estado, no âmbito Estadual, iniciativas próprias e políticas públicas, destinadas a fortalecer e expandir as práticas e valores da Economia Solidária, conforme os princípios firmados no âmbito do FBES, baseados na cooperação, na inclusão sócio-produtiva, na democracia participativa e no combate à qualquer forma de discriminação, exploração ou opressão, no sentido de assegurar à população em geral e aos empreendedores/as solidários/as e consumidores do comércio justo, em específico, o pleno exercício de sua cidadania, sendo seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.
CAPÍTULO II
Das Competências e Atribuições
Art. 2° O Fórum Paraense de Economia Solidária - FPES tem as seguintes competências:
I – promover a Economia Solidária, enquanto política pública e como prática de grupos e indivíduos, visando a eqüidade nas relações sociais, econômicas e políticas na Sociedade;
II – estimular e realizar ações voltadas para a formação e a capacitação profissional, técnica e teórica dos seus membros: empreendedores/as, assessores/as e gestores/as;
III – articular a integração dos Programas e Projetos de Governo, nas diversas instâncias da Administração Pública, no que concerne às políticas públicas para o fortalecimento e expansão da Economia Solidária;
IV – monitorar as políticas públicas comprometidas com a Economia Solidária, desenvolvendo ações de Controle Social autônomas;
V – estabelecer articulações com os organismos públicos e privados, em âmbito estadual, nacional e internacional que tenham incidência no Pará, para o desenvolvimento de eventos, ações e projetos de fortalecimento da Economia Solidária;
VI – acompanhar e fiscalizar a legislação em vigor, exigindo o seu cumprimento, no que se refere aos direitos assegurados aos emprendedores e consumidores solidários;
VII – acompanhar e divulgar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à Economia Solidária, nas Casas Legislativas Nacional, Estadual e Municipais;
VIII – propor medidas normativas que fomentem a Economia Solidária;
IX – propor medidas normativas que modifiquem, revoguem ou derroguem leis, regulamentos, usos e costumes que consistam em discriminação contra as práticas de Economia Solidária;
X – estimular a criação dos Conselhos de Economia Solidária nos municípios paraenses e o fortalecimento do Conselho Estadual;
XI – manter permanente articulação com os movimentos sociais populares e com os organismos governamentais visando o fortalecimento da Economia Solidária;
XII – integrar-se aos processos preparatórios das Conferências Nacionais e Mundiais, nos quais se vislumbre interesses da Economia Solidária;
XIII – divulgar as resoluções, documentos, tratados e convenções internacionais referentes à Economia Solidária, firmados em seus próprios eventos, estabelecendo estratégias para a sua efetividade;
XIV – estimular intercâmbio e firmar parcerias com organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com o intuito de fomentar e promover a Economia Solidária no estado do Pará;
XV – dar amplo conhecimento de qualquer alteração que houver neste Regimento Interno;
XVI – praticar outros atos, pertinentes à melhoria nas condições de vida e direitos dos segmentos que representa e o satisfatório funcionamento do FPES, desde que não contrariem as competências neste Regimento e os princípios de Economia Solidária.
CAPÍTULO III
Da Estrutura
Art. 3° O FPES é constituído com a seguinte estrutura organizativa e instâncias deliberativas:
1 – Coordenação Executiva Estadual(CEE);
2 – Coordenações Executivas Municipais(CEM);
3 – Encontros Municipais do FPES;
4 – Plenária de Membros do FPES;
5 – Encontro Estadual do FPES.
CAPÍTULO IV
Do FPES
Seção I
Da Constituição e Composição
Art. 4° O FPES é formado somente por Membros, representantes de 3 segmentos do movimento pela Economia Solidária: Empreendimentos, Entidades de Assessoria e Gestores Públicos, que aderiram formalmente aos termos deste regimento, expresso na assinatura do Termo de Adesão ao FPES.
Art. 5° O FPES será coordenado por sua Coordenação Executiva que será composto por oito membros eleitos em Encontro Estadual, sendo 4 representantes de empreendimentos, 2 representantes de entidades de assessoria e 2 representantes da Rede de Gestores Públicos no Pará, mais respectivos/as suplentes.
Parágrafo Único – Os/as suplentes poderão ser convocados/as para as reuniões da Coordenação Executiva do FPES nas ausências previamente justificadas dos titulares, podendo passar à condição de titulares nos casos de vacância injustificada por 3 reuniões ou, impedimento devidamente expresso, por titular.
Art. 6° A Plenária de Membros do FPES, possui caráter deliberativo superior à Coordenação Executiva, mas não quorum mínimo, no entanto deverá se instalar apenas se presente as diversas expressões do Movimento pela Economia Solidária no estado do Pará tanto na dimensão dos segmentos que o compõem – na proporção da Coordenação Executiva – quanto também na dimensão qualitativa que contemple a representação de, pelo menos, duas regiões do interior do estado, empreendimentos urbanos e rurais, com 4 ou mais ramos de produção representados, .
Parágrafo Único – A Plenária de Membros do FPES somente poderá ser convocada pela Coordenação Executiva contudo, uma vez instalada será instância superior podendo inclusive convocar o Encontro Estadual.
Art. 7° O mandato dos Membros eleitos para a Coordenação Executiva Estadual será de dois anos, podendo haver a recondução por até duas vezes seguidas, perfazendo até 6 anos contínuos de permanência na CEE.
Art. 8° O Membro eleito para a CEE que não comparecer, por 3 reuniões ordinárias sem justificar, ou permanecer ausente das reuniões e eventos por um ano, por mais que justifique, poderão ser substituída ou substituído por sua ou seu suplente, que se integrará a CEE até o final do mandato para o qual fora nomeado/a o/a titular.
Parágrafo Único – O membro eleito para CEE excluído das deliberações da Coordenação Executiva deverá ser notificada/o formalmente, assim como a entidade que representava, no prazo de quinze dias, após o registro de sua exclusão em Ata de reunião ordinária ou extraordinária. Cabendo recurso somente ao Encontro Estadual do FPES.
Seção II
Do Funcionamento
Art. 9° A Coordenação Executiva Estadual reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, por convocação de pelo menos dois, dos três representantes do FPES na Coordenação Nacional do FBES, ou através de requerimento subscrito por, no mínimo, cinco Membros da CEE.
§ 1º - Para as reuniões ordinárias e extraordinárias, os membros serão convocados por email e por torpedo telefônico, que permitem registro. A convocação será no prazo mínimo de 72 horas antes do evento. Sendo dever de cada Membro manter-se acessível por estas vias de comunicação além de buscar por informações do FPES com freqüência mínima semanal.
§ 2° - O canal prioritário para a comunicação entre os Membros, as CEM e a CEE é o email oficial do FPES: forumparaecosol@hotmail.com
Art. 10 - As deliberações da CEE, da Plenária de membros ou do Encontro Estadual, observado os respectivos quóruns, serão tomadas por maioria simples dos presentes, mediante votação específica para cada matéria e as decisões serão consignadas em ata devidamente assinada por todos/as participantes
Parágrafo Único – As coordenações dos eventos deliberativos deverão sempre buscar mediações e negociações em torno de deliberações por consenso, resguardando a qualidade da diversidade de sua composição e a força de sua unidade.
Art. 11 - O Encontro Estadual do FPES, deverá se realizar anualmente, precedido de Encontros Municipais preparatórios que elegerão delegados na proporção de 1 pra cada 10 participantes ao mesmo tempo observando a relação de 50% de empreendedores, 25% assessores e 25% gestores, é a instância deliberativa máxima do FPES e se instalará com pelo menos 50% dos delegados tiraos na base, resguardando a proporção entre os segmentos, tendo competência para deliberar sobre:
I – os planos anual e plurianual das atividades do próprio FPES;
II - alteração do Regimento Interno;
III – licenças e substituição de Membros da CEE;
IV – a pauta do próprio encontro, contemplando as eventuais metas estabelecidas pelo FBES;
V – avaliação de projetos de Economia Solidária, bem como de convênios, parcerias e acordos com órgãos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados;
VI – instituição de comissões temáticas consultivas;
VII – avaliar e aprovar a prestação de contas política, administrativa e financeira da CEE;
VIII – notas públicas, posicionamentos e moções
Seção III
Das Atribuições
Art. 12 – São atribuições dos Membros da Coordenação Executiva Estadual do FPES:
I – participar e votar nas reuniões e eventos ordinários e extraordinários do FPES, inclusive a pauta de cada reunião;
II – apresentar relatórios das matérias e dos eventos em que participar como representante do FPES;
III – propor, requisitar e prestar esclarecimentos que sejam pertinentes à apreciação do assunto em pauta;
IV – apoiar o intercâmbio e a articulação entre as instituições Membro, observando o respeito, a cooperação, a lealdade e a honestidade no relacionamento entre Membros e destes com seus parceiros e autoridades;
V – tomar iniciativas visando aperfeiçoar o FPES para impulsionar e acompanhar a implementação de políticas de Economia Solidária;
VI – estudar, pesquisar, documentar e buscar soluções para as necessidades do FPES e sua causa;
VII – sensibilizar e mobilizar a sociedade para a eliminação dos preconceitos e discriminações contra a Economia Solidária, oferecendo seu próprio exemplo de conduta como instrumento pedagógico junto à Sociedade;
VIII – prestar contas políticas, administrativas e financeiras de suas atividades relativas ao FPES;
IX – cooperar com as comissões instituídas na estrutura desta Coordenação;
X – desempenhar com afinco, disciplina e determinação as atividades atribuídas pela Coordenação Executiva ou Encontro estadual ou Nacional, que forem livremente aceitas pelo próprio Membro atribuído;
CAPÍTULO V
Da Organização e Administração da Coordenação Executiva Estadual do FPES
Seção III
Das Atribuições
Art. 12 – São atribuições dos Membros da Coordenação Executiva Estadual do FPES:
I – participar e votar nas reuniões e eventos ordinários e extraordinários do FPES, inclusive a pauta de cada reunião;
II – apresentar relatórios das matérias e dos eventos em que participar como representante do FPES;
III – propor, requisitar e prestar esclarecimentos que sejam pertinentes à apreciação do assunto em pauta;
IV – apoiar o intercâmbio e a articulação entre as instituições Membro, observando o respeito, a cooperação, a lealdade e a honestidade no relacionamento entre Membros e destes com seus parceiros e autoridades;
V – tomar iniciativas visando aperfeiçoar o FPES para impulsionar e acompanhar a implementação de políticas de Economia Solidária;
VI – estudar, pesquisar, documentar e buscar soluções para as necessidades do FPES e sua causa;
VII – sensibilizar e mobilizar a sociedade para a eliminação dos preconceitos e discriminações contra a Economia Solidária, oferecendo seu próprio exemplo de conduta como instrumento pedagógico junto à Sociedade;
VIII – prestar contas políticas, administrativas e financeiras de suas atividades relativas ao FPES;
IX – cooperar com as comissões instituídas na estrutura desta Coordenação;
X – desempenhar com afinco, disciplina e determinação as atividades atribuídas pela Coordenação Executiva ou Encontro estadual ou Nacional, que forem livremente aceitas pelo próprio Membro atribuído;
CAPÍTULO V
Da Organização e Administração da Coordenação Executiva Estadual do FPES
Seção I
Da Secretaria Executiva
Art. 13 – A Secretaria Executiva será uma função técnica, profissionalizada, em apoio às funções da Coordenação Executiva Estadual do FPES, não podendo deliberar ou representar o FPES sem a expressa determinação da Coordenação Executiva ou quem for delegado para isto.
.
§ 1° - a escolha do Secretário/a Executivo é tarefa da CEE;
§ 2° - a renovação do contrato de sérvio de Secretaria Executiva não terá limite de tempo;
Art. 14 – São atribuições da Secretaria Executiva da CEE:
Da Secretaria Executiva
Art. 13 – A Secretaria Executiva será uma função técnica, profissionalizada, em apoio às funções da Coordenação Executiva Estadual do FPES, não podendo deliberar ou representar o FPES sem a expressa determinação da Coordenação Executiva ou quem for delegado para isto.
.
§ 1° - a escolha do Secretário/a Executivo é tarefa da CEE;
§ 2° - a renovação do contrato de sérvio de Secretaria Executiva não terá limite de tempo;
Art. 14 – São atribuições da Secretaria Executiva da CEE:
I – Registro em ata das reuniões do FPES, tanto da executiva quanto de sua reunião plenária dos membros, digitalizando em versão eletrônica.
II – Organização física e eletrônica das correspondências, cadastro dos membros e demais documentos do FPES;
III – Alimentação do site do FBES e do link dedicado ao FPES, bem como de eventual blog do FPES a ser criado, com as informações pertinentes às atividades do FPES;
IV – Divulgar reuniões e eventos de interesse do FPES;
V – Mobilizar os membros e parceiros do FPES para as reuniões e eventos conforme determinação da executiva do fórum;
VI – Representar a executiva do FPES em reuniões e eventos realizados no Pará e fora do estado quando solicitado para tal.
VII – Acompanhar reuniões e eventos do FPES, dentro de suas 40 horas semanais, mesmo que ocorram no período noturno, em feriados e finais de semana.
VIII – Elaborar ofícios e correspondência de interesse do FPES, por determinação de sua executiva;
IX – Elaborar os relatórios e prestação de contas da CEE
X – Elaborar projetos de interesse do FPES, por determinação de sua executiva.
CAPITULO VI
Dos Membros do FPES
Seção I
Direitos
Art. 15 – São direitos dos Membros do FPES
I – Votar e ser votado para as instâncias deliberativas do Fórum;
II – Participar de toda e qualquer reunião, de qualquer instância, do FPES;
III – Solicitar à CEE e desta receber, ambos encaminhamentos formalmente por escrito, qualquer informação pertinente as atividades do FPES inclusive sua prestação de contas políticas, administrativas e financeiras, de recursos próprios bem como de recursos recebidos do poder público ou de terceiros. O prazo para resposta do CEE é de até 72hs do recebimento formal do pedido por escrito da informação. O canal prioritário, mas não exclusivo, destes encaminhamentos será por email para que se tenha o registro das correspondências. Outros canais são válidos desde que expressamente recibados com data e hora registradas;
IV – Ser informado com antecedência mínima de 48hs, e participar, de todas as atividades relativas a agenda do FPES, principalmente sobre seus momentos deliberativos, sobre as iniciativas de comercialização, de formação e capacitação e de interlocução institucional e política;
V – Ter seus dados, comerciais inclusive, divulgados no blog do FPES em item específico sobre produtos e serviços;
VI – Poder usar a marca do FPES em seu empreendimento ou entidade;
VII – Ter apoio da CEE para buscar serviços de capacitação gerencial e crédito;
VIII – Ter descontos na aquisição de material promocional eventualmente produzido pelo FPES;
IX – Ter prioridade nas feiras e demais eventos comerciais organizados diretamente pelo FPES;
X – Ter prioridade na proposição de pauta e agenda, bem como, na proposição de iniciativas econômicas e políticas do FPES;
XI – Organizar fóruns e grupos de trabalho temático por bairro ou município.
XII – Ter apoio para realizar intercâmbios econômicos e pedagógicos com outros Membros do Fórum, desde que não acarrete em despesa financeira para o FPES.
Art. 16 – São deveres dos Membros do FPES
I – Respeitar os princípios e valores do Movimento pela Economia Solidária, expressos nos documentos do FBES e do FPES, a partir de sua própria conduta, prática e exemplo tanto no convívio do Movimento quanto no ambiente profissional e familiar;
II – Contribuir e participar das reuniões e eventos a que for convocado/a, onde deve atuar para o fortalecimento e engrandecimento da Ecosol, do FBES e do FPES, devendo justificar ausência em função de impedimento por força maior, a ausência sistemática nas atividades do FPES – acima de 3 atividades seguidas não justificadas – poderá ensejar a exclusão do quadro de Membros do FPES;
III – Respeitar as deliberações e encaminhamentos aprovados nas instâncias do FPES, resguardado seu direito de não participar caso se julgue prejudicado/a, desde que não comprometa a expressão pública do FPES;
IV – Contribuir material e financeiramente para a estruturação e profissionalização do FPES, ajudando a captar recursos públicos e de terceiros, além de honrar, de seus recursos próprios e pessoais, com a quantia mínima de R$50,00(cincoenta reais) mensalmente, sendo que destes 60% poderá ser pago com produto ou serviço, desde que solicitado formalmente e aceito expressamente pela CEE, cabendo recurso ao Encontro Estadual e, no caso dos fóruns municipais 70% do valor das mensalidades dos membros e 95% dos recursos de terceiros auferidos, ficarão no próprio fórum captador.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 17 - Os casos omissos e as dúvidas que emergirem da aplicação deste Regimento Interno, serão solucionadas pela Coordenação Executiva Estadual cabendo recurso ao Encontro Estadual do FPES
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 17 - Os casos omissos e as dúvidas que emergirem da aplicação deste Regimento Interno, serão solucionadas pela Coordenação Executiva Estadual cabendo recurso ao Encontro Estadual do FPES
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