FPES contratará serviços de Secretaria Executiva para iniciar a profissionalização da gestão do FPES.
Veja o Edital
Proposta de Edital de contratação
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SECRETARIA EXECUTIVA – EDITAL Nº 0001/2011
O FORUM PARAENSE DE ECONOMIA SOLIDÁRIA - FPES, expressão estadual do FORUM BRASILEIRO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA – FBES e para efeito legal deste edital representado por_______________, torna público a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo e Entrevista, destinado
à contratação, por tempo determinado, de serviços de SECRETARIA EXECUTIVA, nos termos do Presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção de que trata o presente Edital tem por objetivo o provimento de 1 (UMA) vagas para Secretária ou Secretário Executivo do FPES, cuja atuação acontecerá em todo o território do Estado do Pará, devendo haver, portanto, disponibilidade para viagens dentro do Estado e, eventualmente, onde for ocorrer as reuniões do FBES;
1.2. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, que poderão ocupar também finais de semana e feriados quando houver encontros e feiras;
1.3. A remuneração bruta é de R$ 600,00 (seiscentos reais),
1.4. No caso de viagens e tarefas do FPES as despesas com deslocamento (transporte e combustível) são de responsabilidade do FPES.
1.5. Para efeito da investidura no cargo, somente serão chamados os/as Candidatos/as
classificados no presente processo de seleção para suprir o preenchimento das 1(uma) vaga,
por orden de classificação e em conformidade com os termos definidos no ítem 10.2 deste
Edital.
1.6. Os contratados não terão vínculo de emprego com a entidade representante legal do FPES para este edital; trata-se de contratação temporária, com fim de atender necessidade excepcional;
1.7. O contratado/a não será abrangido/a pela CLT, e sim por contrato de prestação de serviços específico.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
2.1. Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;
b) Ter diploma de nível médio, no mínimo;
c) Não ser servidor público efetivo ou possuir contrato com órgão público, nem beneficiário/a de benefícios públicos(aponsentadoria, invalidez, bolsa família etc);
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 01 a 15/03/2011, mediante envio de mensagem para o email oficial do FPES(forumparaecosol@hotmail.com);
3.2. A mensagem deverá conter texto solicitando participação e explicando porque pretende concorrer à seleção de que trata este edital.
3.2. O curriculum vitae deverá vir anexado à mesma mensagem.
3.3. A data e hora, registrados no email do FPES, servirão de referência para o aceite limite das candidaturas.
3.4. A resposta do FPES, por email, confirmando a inscrição da candidatura, servirá de protocolo para o/a candidato/a;
3.5. Não haverá cobrança de taxa de inscrição;
4. DA SELEÇÃO
4.1. Após a I Fase de seleção, os/as candidatos/as que tiverem os currículos escolhidos para a II Fase deverão apresentar obrigatoriamente a documentação abaixo, sob pena de serem excluídos do processo:
a) Cópia autenticada do Diploma escolar;
b) Cópia autenticada do CPF e do RG;
c) Comprovações das informações contidas no Curriculum vitae entregue, que forem expressamente solicitadas pelo FPES, reconhecidas em cartório;
e) Cópia de comprovante de residência.
4.2. A II Fase da seleção consistirá em entrevistas que serão realizadas no período de 21/03 a 25/03/2011, no horário de 8:00 às 11:30 e 14:00 às 17:30 horas, pela ordem cronológica de chegada dos candidatos/as selecionados/as na I Fase;
4.3. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado até 30/03/2011, para todos os membros do FPES acessíveis por email, assim como para todos/as que solicitarem esta informação por email ou pelo telefone _____________
4.4. A Comissão encarregada da seleção atribuirá notas, de acordo com os seguintes criterios:
a) Acervo de trabalhos a fins já realizados: 01 (um) ponto para cada registro comprovado;
b) Acervo técnico de trabalhos específicos deste edital: 03 (três) pontos para cada registro comprovado;
c) Acervo de elaboração de projetos: 05(cinco) pontos para cada registro comprovado;
d) Tempo de experiência profissional em atividades correlatas: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos para cada ano completo de experiência comprovada
e) Comprovação de escolaridade: 02 (dois) pontos para ensino médio, 03(três) pontos para ensino superior completo;
4.5. Através da Entrevista, a Comissão encarregada da seleção atribuirá notas, com os seguintes critérios:
a) Disposição para a execução dos serviços nos termos propostos no presente Edital, em especial sua identidade com os princípios da Economia Solidária demonstrada: 03
(três) pontos;
b) Disponibilidade para efetuar os trabalhos de forma participativa e pró ativa: 03 (três) pontos;
4.6. A pontuação final será calculada através do somatório aritimético de todos os pontos obtidos pela/o candidata/o.
5. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
Na execução dos serviços objeto deste Edital, o/a Secretária/o Executiva/o contratado/a
desenvolverá as seguintes atividades:
5.1. Registro em ata das reuniões do FPES, tanto da executiva quanto de sua reunião plenária dos membros, digitalizando em versão eletrônica.
5.3. Organização física e eletrônica das correspondências, cadastro dos membros e demais documentos do FPES;
5.4. Alimentação do site do FBES e do link dedicado ao FPES, bem como de eventual blog do FPES a ser criado, com as informações pertinentes às atividades do FPES;
5.5. Divulgar reuniões e eventos de interesse do FPES;
5.6. Mobilizar os membros e parceiros do FPES para as reuniões e eventos conforme determinação da executiva do fórum;
5.7. Representar a executiva do FPES em reuniões e eventos realizados no Pará e fora do estado quando solicitado para tal.
5.8. Acompanhar reuniões e eventos do FPES, dentro de suas 40 horas semanais, mesmo que ocorram no período noturno, em feriados e finais de semana.
5.9. Elaborar ofícios e correspondência de interesse do FPES, por determinação de sua executiva;
5.10. Elaborar projetos de interesse do FPES, por determinação de sua executiva.
6. DOS PRAZOS
6.1. O prazo do contrato por tempo determinado, para a execução dos serviços objeto destes
Termos de Referência, será de 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado por período indeterminado, conforme o interesse de ambas as partes, na forma da Lei nº 8.745/1993.
6.2. Os serviços serão iniciados de imediato, a partir da contratação.
6.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período;
7. INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
7.1.Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste Edital serão dirimidas pela Comissão de Seleção;
7.2. Os pedidos de esclarecimentos sobre este Edital somente serão atendidos quando
solicitados por email até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data estabelecida como prazo para as inscrições.
8. DOS RECURSOS
8.1. É facultado ao candidato/a a apresentação por email, de um único recurso, em cada etapa, devidamente fundamentado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado à Comissão de Seleção.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
9.1. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final de todos os
candidatos;
9.2. Em caso de empate na pontuação, será dada preferência ao candidato que obtiver maior
pontuação no quesito referente ao acervo técnico da forma estipulada no
item 4.4.b deste Edital;
9.3. Permanecendo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação dos critérios para o processo seletivo
contidos neste Edital;
10.2. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito à contratação temporária imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização da contratação fica condicionada ao interesse e à necessidade do FPES.
10.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção responsável por este
processo seletivo.
10.4. A Comissão será constituída dos seguintes membros:
•
Belém, 01 de março de 2011.
Comissão de Seleção do FPES
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